Seg, 08 de Outubro de 2012 09:21 / Atualizado - Seg, 08 de Outubro de
2012 10:20 por: cnbb
Realizada entre os dias 1º e 7 de
outubro, em todos os Regionais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB), a Semana Nacional da Vida, foi uma oportunidade para os cristãos
refletirem, em suas dioceses, sobre a importância de defender e promover a
vida. No período, as comunidades de base desenvolveram atividades e encontros,
sugeridos pelo subsídio “Hora da Vida”, para trabalhar e refletir sobre o tema
“Vida, saúde e dignidade humana: direito e responsabilidade de todos”.
Em entrevista, o arcebispo de Aparecida
(SP) e presidente da CNBB, cardeal Raymundo Damasceno, trata da importância da
Semana Nacional da Vida e outras questões ligadas ao direito à vida e à
preservação da dignidade humana.
Leia a entrevista:
1. Qual a importância de um evento como
a Semana Nacional da Vida para o Brasil?
A Semana Nacional da Vida é, com
certeza, uma ocasião propícia para a realização de atividades em âmbito
eclesial, familiar e social que suscitam a reflexão, o diálogo e a celebração
em torno da questão da acolhida, do respeito, do cuidado, da promoção e da
defesa da vida desde a sua concepção até o seu fim natural.
2. Como o senhor analisa o tratamento
que a sociedade dá, atualmente, às questões da vida?
O povo brasileiro é um povo apaixonado
pela vida, alegre, esperançoso, corajoso, batalhador. No entanto, no coração do
homem, infelizmente, a maldade encontra abrigo. Convivemos com altos índices de
violência, desde a negação do direito à vida de um ser humano frágil, ainda em
gestação, até o descaso com as crianças, as populações vulneráveis e os
doentes. A lógica utilitarista, consumista e hedonista das sociedades
pós-modernas avaliam a vida sob a ótica de sua utilidade e não como um valor em
si mesmo.
3. De que forma a Igreja pode promover
e defender a vida? Quais são as ações já realizadas nesse sentido?
Poder-se-ia afirmar que o papel da
Igreja, antes de tudo, é pedagógico. A Igreja, como presença do Senhor da Vida
na sociedade, formada por vários membros e presente em todos os ambientes, se
esforça por transmitir uma educação para a vida através da compreensão e da
promoção do valor perene da dignidade de cada ser humano, que é concebido, que
se desenvolve, que constitui família, que trabalha, que adoece e envelhece.
Ademais, a Igreja não cessa de anunciar que a pessoa possui uma vocação que vai
além da vida presente, e, por isso, é testemunha da esperança.
4. Qual o objetivo de instituir uma
data como o Dia do Nascituro?
Nesta data, celebramos o início de toda
vida humana. Não haveria o ser humano se ele antes não tivesse passado pela
fase da gestação. A palavra “nascituro” designa aquela criança que ainda está
se desenvolvendo no seio materno. Quando uma mulher almeja ter filhos e quando
se percebe grávida, faz tudo para proteger e acolher aquela nova vida. Nosso
ordenamento jurídico afirma, justamente, que esta vida tem o direito de ser
salvaguardada. Continuar alimentado esta consciência na Igreja, na família e na
sociedade é dever de todos nós.
5. Como o senhor avalia a atenção que o
Estado dá às questões da vida?
O Estado, através da participação
social, inclusive da própria Igreja, deu significativos passos quanto à atenção
às questões do direito à dignidade de vida em todas as suas fases, idades e
situações existentes no seio da sociedade brasileira. Todavia, muito ainda
resta a se fazer. A qualidade de vida que todos nós almejamos não se resume à
melhora do poder aquisitivo e ao acesso aos bens de consumo. Ela significa
sobretudo ter as condições necessárias para que as relações humanas permitam a
realização de cada pessoa no dom de si mesma para o comprometimento com o
outro, em particular no seio de uma família, célula primeira da sociedade
brasileira.
6. Que tipo de ajustes a legislação
necessita para, de fato, promover e defender a vida?
Há de se ter o cuidado em querer fazer
ajustes precipitados na legislação brasileira, pois isso pode acabar
comprometendo a verdadeira promoção e a real defesa da vida. Exemplo disso são
algumas propostas do anteprojeto de reforma do Código Penal. Nestas propostas
temos, por exemplo, a redução da idade de 14 para 12 anos para se considerar
que uma criança sofreu o chamado “estupro de vulnerável”. Por outro lado,
alguns projetos de lei podem ser instrumentos jurídicos que reforçam a defesa
da vida em nossa legislação. Como exemplo disso, temos iniciativas de propostas
de leis em nível estadual que explicitam a defesa do nascituro. O mesmo
acontece com o Projeto de Lei conhecido como “Estatuto do Nascituro”, já aprovado
na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, e para o qual uma coleta
de assinatura está sendo feita a nível nacional, inclusive com o apoio do site
da Pastoral Familiar do Brasil.
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