Fonte: ACI DIGITAL
SÃO PAULO, 05 Dez. 12 /
10:50 am (ACI).- A 7ª Vara de Justiça de São Paulo rejeitou
neste 29 de novembro o pedido do Ministério Público Federal do mesmo estado
para que a União e o Banco Central retirassem a frase “Deus seja Louvado”
cédulas de real. Segundo a justiça brasileira manter a frase não é uma
intromissão do Estado para que a pessoa adote uma crença religiosa.
Para a juíza federal Diana Brunstein, "a
menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento
estatal na vida do
indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença.
Segundo a juíza, a "alegação de afronta à
liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à
sociedade que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda
".
Do mesmo modo, Brunstein afirmou que “não
foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que
manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de
nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido”.
Por sua parte, o Banco Central explicou que a frase
religiosa está amparada pela Constituição de 1988, em cujo preâmbulo se afirma
que esta foi promulgada “sob o amparo de Deus”. Entretanto o lema já havia sido
impresso em 1986 nas notas de cruzado, por determinação do então presidente
José Sarney, hoje presidente do Senado.
De acordo com o Portal de notícias G1, do grupo
Globo “A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não
há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira
foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar
de algo urgente”.
Segundo o Censo de 2010, 64,6 por cento dos 193
milhões de brasileiros se declara católico e 22,2 por cento afirma ser
evangélico. O resto da população é espírita ou de algum acredito de origem
africana. 8,0 por cento afirma não ter uma religião definida e só 615.096
brasileiros se declararam ateus. O Brasil segue sendo a nação com mais
católicos no mundo.
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