Qui, 06 de Dezembro de 2012 07:58 por: cnbb
Dom Demétrio Valentini
Bispo de Jales (SP)
Bispo de Jales (SP)
Acaba de ser publicado um importante
documento do Papa Bento 16. Trata do serviço da caridade, que é indispensável
para a Igreja cumprir a missão recebida de Cristo, e confiada aos Apóstolos.
O documento leva o nome de “Íntima
Ecclesiae Natura”, expressão tirada da primeira encíclica do seu pontificado,
sobre a Caridade, com o título de “Deus Cáritas est”.
As palavras usadas, “íntima natureza da
Igreja”, sinalizam a centralidade do assunto abordado agora pelo Papa em forma
de “Motu Próprio”, que desta vez traz o caráter bem claro de “legislação”
específica, que a partir de agora vai regular a prática comunitária da caridade
por parte da Igreja em suas diversas instâncias, especialmente a nível de
Igreja Local.
A propósito das responsabilidades do
Bispo Diocesano, o documento do Papa, amparado na Encíclica “Deus Cáritas est”,
observa que a prática da caridade é um dos elementos constitutivos da vida da
Igreja. Junto com o anúncio da Palavra e a celebração dos Sacramentos, não pode
faltar em cada Diocese um serviço organizado da caridade.
Na medida que este serviço, por
necessidades administrativas, e por exigências de cada país, assumir forma
jurídica, de entidade concreta, esta forma jurídica deve expressar claramente a
índole eclesial destas instituições de caridade.
Desta disposição, regulada agora por
este Decreto do Papa, vai resultar uma dupla consequência.
De um lado, as entidades caritativas
que querem se apresentar como vinculadas oficialmente à Igreja, precisam
“vestir a camisa” da Igreja, colocando seus estatutos em sintonia com o Direito
Canônico, que regula os relacionamentos oficiais dentro da Igreja.
Por outro lado, as entidades que se
dispõem a integrar a ação caritativa oficial da Igreja deverão contar com o
apoio explícito e efetivo das Dioceses. Pois, para cumprir um dever que lhes é
constitutivo, as dioceses saberão apoiar as entidades que em nome da Igreja
procuram cumprir esta obrigação.
A legislação, decretada agora por este
Motu Próprio, a entrar em vigor a partir do próximo dia 10 deste mês de
dezembro de 2012, estabelece que o bispo deve incentivar as paróquias, para que
todas tenham o serviço oficial da caridade, a ser assumido em forma de “Cáritas
Paroquial”. Onde se mostrar conveniente, a Cáritas Paroquial pode ser assumida
por diversas paróquias em conjunto.
Olhando a trajetória da Cáritas
Brasileira, ao longo dos seus quase sessenta anos de atuação no Brasil, ela
sempre primou em estar em sintonia com a CNBB, ao serviço da qual ela sempre se
colocou, como entidade estatutariamente identificada com a Igreja, e pronta a
colaborar para que a Igreja expresse sua natureza íntima pela prática da
caridade, como agora recomenda Bento 16.
Talvez se façam necessários alguns
ajustes estatutários, que de resto a Cáritas Brasileira sempre esteve pronta a
fazer, na medida das necessidades e das conveniências.
Diante da normatização da prática
comunitária da caridade, que o Papa Bento 16 acaba de fazer com este decreto,
com toda a certeza a Cáritas Brasileira se colocará à disposição da CNBB, para
com ela empreender os ajustes legais necessários.
O importante é que se pratique a
caridade, e que por ela expressemos a natureza íntima de Deus, pois “Deus
Cáritas est”, e expressemos também a missão da Igreja, que não pode prescindir
da prática da caridade como missão que lhe foi confiada por Cristo.
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