A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, por meio de um decreto emitido no dia 1º de maio passado,
inseriu São José no texto das Orações Eucarísticas II, III e IV do Missal
Romano. “Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de Jesus, São
José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu
generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos
mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade,
que os cristãos têm em grande estima, testemunhando aquela virtude comum,
humana e simples, sempre necessária para que os homens sejam bons e fiéis
seguidores de Cristo”, afirma o texto.
“Na Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto,
manifestaram sempre uma especial devoção a São José
honrando solenemente a
memória do Esposo da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal
modo que o Beato João XXIII, durante o Concílio Ecumênico Vaticano II, decretou
que no antiquíssimo Cânone Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo
Pontífice Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias
vezes, e que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena
comunhão dos Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos
conduzem a Cristo e nos unem a Ele”, explica o decreto.
A partir de agora, no texto das Orações
Eucarísticas II, III e IV da terceira edição típica do Missal Romano, o nome de
São José deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada Virgem Maria como
se segue: na Oração Eucarística II: “ut cum beata Dei Genetrice Virgine Maria,
beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis”, Na Oração Eucarística III: “cum
beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum
beatis Apostolis”; na Oração Eucarística IV: “cum beata Virgine, Dei Genetrice,
Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis”.
Para os textos redigidos em língua latina
utilizam-se as formulas agora apresentadas como típicas. A Congregação fará a
tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para as outras línguas a
tradução devera ser preparada, segundo as normas do Direito, pelas respectivas
Conferências Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica.
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