Ter, 22
de Outubro de 2013 16:20 cnbb
O Conselho Permanente da CNBB, reunido nesta
terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em que manifesta sua confiança na
decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos embargos declaratórios
da petição 3388/RR. O julgamento será realizado nesta quarta, 23, pelo Supremo
Tribunal Federal.
Os embargos questionam as 19 condicionantes fixadas
na petição, que em 2009 declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal, de
forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos
indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da
União-AGU”.
A seguir, a íntegra da nota:
P – 0660/13
Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
As populações indígenas do Brasil vivem a
expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos
declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição
3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona
e Ingaricó.
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta
sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja
favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar
definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos
séculos.
O STF, quando provocado, tem reconhecido e
consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de
demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes
têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição
3388/RR.
Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas
e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes povos,
estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às terras
tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam
com dignidade e em paz.
O julgamento dos embargos de declaração enseja
oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de
segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar
e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.
Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal
Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas
aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da
União-AGU.
Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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