CNBB: Quarta, 19 Março 2014 14:05
Cardeal Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo
Arcebispo de São Paulo
No dia 26 de fevereiro passado, a Congregação para
a Educação Católica aprovou e erigiu a Faculdade de Canônico “São Paulo
Apóstolo”, na Arquidiocese de São Paulo. Na mesma ocasião, também já aprovou,
“ad quinquennium”, os Estatutos da nova Faculdade e nomeou seu Grão-Chanceler.
Trata-se da primeira Faculdade do gênero no Brasil
e a segunda, nos países de língua portuguesa. Em Portugal já existe há mais
tempo uma congênere. Com essa medida, a Sé Apostólica acolheu o projeto e o
pedido da Arquidiocese de São Paulo para que o Instituto de Direito Canônico
“Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro”, em função há cerca de 15 anos, fosse
elevado à condição de Faculdade Eclesiástica de Direito Canônico, alterando o
nome para “São Paulo Apóstolo”.
A nova Faculdade de Direito Canônico será
instalada, com solene Ato Acadêmico, no dia 07 de abril de 2014, na sede do
atual Instituto em São Paulo, bairro Ipiranga. A Faculdade poderá conferir
graus acadêmicos de mestrado e doutorado, como Instituição acadêmica
eclesiástica autônoma, em conformidade com as prescrições canônicas e as
diretrizes da Constituição Apostólica Sapientia christiana.
A criação da primeira Faculdade de Direito Canônico
no Brasil é motivo de especial satisfação e ação de graças a Deus. Esta decisão
da Sé Apostólica abre novos horizontes e possibilidades para a formação
qualificada de leigos, sacerdotes, diáconos e religiosos no Direito
Eclesiástico, para o serviço do povo de Deus.
Talvez possamos questionar, se isso vai ao encontro
das prioridades da “nova evangelização”, ou das “urgências” da ação
evangelizadora da Igreja no Brasil... Tal dúvida oferece a ocasião para uma
reflexão sobre a função pastoral do Direito Canônico. Evidentemente, não imaginamos
o Direito como exercício de “burocracia desnecessária”, nem como “legalismo
farisaico”, contrário à liberdade dos filhos de Deus...
O Direito Canônico traduz para a organização e a
vida da Igreja, e para relações entre as suas pessoas e instituições, aquilo
que decorre da própria natureza da Igreja. Há um pressuposto de fé sobre a
Igreja e uma eclesiologia na base das normas canônicas. O Direito Canônico tem
a grande finalidade de assegurar a justiça e o verdadeiro bem na Igreja. Não é
sem motivo que, no último cânone do Código, aparece recordada a lei suprema
(“suprema lex”) da Igreja: “a salvação das almas” (cf. cân. 1752).
Por isso, o Magistério da Igreja, na voz dos
Pontífices recentes, tem insistido sobre a dimensão pastoral do Direito e da
atividade judiciária, e sobre a necessidade de oferecer esse “serviço pastoral”
mais amplamente ao Povo de Deus. No Brasil, há grande falta de canonistas para
uma assistência jurídica mínima aos fiéis e para as decisões canônicas
necessárias para a promoção do seu bem da Igreja. Apenas para atender às
questões matrimoniais e do reconhecimento da nulidade matrimonial haveria a
necessidade de um número muito grande de canonistas bem formados.
Tenho a esperança que a recém-erigida Faculdade de
Direito Canônico “São Paulo Apóstolo” poderá oferecer uma contribuição valiosa
para a vida e a missão da Igreja no Brasil. E tenho a certeza de que o fará.
Fonte: O SÃO PAULO, edição de 18 de março de 2014
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