O julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), sobre a legalidade do aborto dos fetos ou bebês com
anencefalia terminou como era previsível, dadas as tendências já
manifestadas anteriormente por juízes do STF: aprovaram por larga
maioria que o abortamento de anencéfalos, daqui por diante, será “legal”
no Brasil. Assim se amplia a lista dos casos “legais” de aborto:
gravidez resultante de estupro, risco de morte para a mãe e, agora,
também a anencefalia. Qual será o próximo caso?
Impressionaram-me diversas questões
nesse julgamento do STF. Parecia que estava em causa o julgamento da
Igreja e de sua presença e ação pública na sociedade brasileira. O
emprego, a meu ver, abusivo do conceito de “Estado laico”, até mesmo por
juízes do STF, assustou-me.
A laicidade do Estado, então, desqualifica,
a priori, qualquer argumento que proceda de pessoas religiosas, ou
representantes de organizações religiosas? Isso já parece discriminação
religiosa e ainda terá muitas consequências; a laicidade do Estado
precisa ser clareada melhor.
Continuo a me perguntar, por qual razão
justificável, perante a Constituição brasileira, o STF assumiu o papel
de legislador, atropelando o Congresso Nacional? No caso dos
anencéfalos, de fato, não esteve em jogo a interpretação de uma lei já
existente; o STF legislou, estabelecendo um novo caso de “legalidade” de
aborto, antes não previsto. Foi essa a via encontrada para que grupos
de interesse e pressão conseguissem mais facilmente seus intentos? Não
seria também essa uma via de subversão do Estado de Direito no Brasil,
justamente por conta de quem deveria ser guardião da ordem
constitucional?
Impressionantes, os sofismas –
afirmações falsas com aparência de verdadeiras – que tiveram livre
trânsito nos “palavrosos” argumentos apresentados. Eis alguns: o
anencéfalo é um “natimorto”; o anencéfalo é uma não-vida, algo
indefinível; o feto ainda não é vida humana; o anencéfalo é uma “vida
inviável”... Também tenho a impressão que venceu, não o direito
objetivo, mas algo que poderíamos chamar de “direito emotivo”. É muito
questionável o princípio, agora estabelecido, de que pode ser suprimido e
eliminado o ser humano que causar desconforto, dor, profundo sofrimento
ao próximo, mesmo de forma involuntária. Qual é a culpa do pobre
anencéfalo pela dor causada à mãe? Dor compreensível, que merece todos
os cuidados e atenções, menos a eliminação daquele que causa essa dor...
Quais serão, agora, as próximas vítimas da aplicação desse princípio?
Ninguém acredite que isso valeu “só para o caso dos anencéfalos”; a
jurisprudência vai aplicar as consequências dos princípios
estabelecidos. Onde vamos parar?
Esse julgamento do STF nos deixa várias
lições. Antes de tudo, continua válido o velho princípio do bom senso:
nem tudo o que é “legal”, também é moral. No caso, para a moral cristã,
continua valendo a Lei Maior, que é a de Deus, e que ensina: “não
matarás”. O aborto de anencéfalos não será um ato moralmente bom, só
porque é “legal”. Também fica muito claro que nenhuma mulher está
obrigada a fazer esse, ou qualquer outro tipo de aborto. Mas é pena para
o Brasil: povo acolhedor e amoroso, ele tem agora uma lei que consagra a
insensibilidade diante dos indefesos e imperfeitos e afirma o direito
dos mais fortes sobre os mais fracos... Não é da nossa cultura! Pena
mesmo!
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