Atualizado - Sex, 13 de Abril de 2012 00:07 por:
CNBB
A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo
após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial
lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto
de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é
descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre
o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54
A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo
Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar
favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta
decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do
Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da
“inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da
promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°,
caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher
quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros
direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto
de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é
descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de
um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos
os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma
criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe.
Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito
inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a
mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e
proteção.
Ao defender o
direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão
antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos,
científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme
tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na
defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente
assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus
que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com
convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a
Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo
Damasceno Assis
Arcebispo de
Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich
Steiner
Bispo Auxiliar de
Brasília
Secretário Geral
da CNBB
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