É dogma de fé que o demônio existe e
pode agir sobre o ser humano. O Catecismo da Igreja diz que: “Por trás da opção
de desobediência de nossos primeiros pais há uma voz sedutora que se opõe a
Deus e que, por inveja, os faz cair na morte. A Escritura e a Tradição da
Igreja veem neste ser um anjo destronado, chamado Satanás ou Diabo. A Igreja
ensina que ele tinha sido anteriormente um anjo bom, criado por Deus…
mas se tornaram maus por sua própria
iniciativa.” (§391). O Diabo é “pecador desde o princípio” (1Jo 3,8), “pai da
mentira” (Jo 8,44). Jesus o chama de “homicida desde o princípio” (Jo 8,44).
“Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras do
Diabo” (1Jo 3,9), disse São João.
A Igreja ensina que o demônio pode
possuir uma pessoa, assumir o comando de suas faculdades; e para isso tem o
Rito do Exorcismo para expulsá-lo. Jesus realizou muitos exorcismos: “Se é pelo
Espírito de Deus que eu expulso os demônios, então o Reino de Deus já chegou a
vós” (Mt 12,28). É de Jesus que a Igreja recebeu o poder e o encargo de
exorcizar.
Quando a Igreja exige publicamente e
com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto sejam
protegidos contra a influência do maligno e subtraídos a seu domínio, fala-se
de exorcismo.
Sob uma forma simples, o exorcismo é
praticado durante a celebração do Batismo. Visto que o Batismo significa a
libertação do pecado e de seu instigador, o Diabo pronuncia-se um exorcismo
sobre o candidato. Este é ungido com o óleo dos catecúmenos ou então o
celebrante impõe-lhe a mão, e o candidato renuncia explicitamente a satanás.
O exorcismo solene, chamado “grande
exorcismo “só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do Bispo”.
Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras
estabelecidas pela Igreja. É importante, pois, assegurar-se, antes de celebrar
o exorcismo, se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença mental.
A
Congregação da Fé do Vaticano, em
24 de setembro de 1985, deu uma Instrução sobre o Exorcismo, onde lembra o
seguinte:
1.
O cânon n. 1172 do Código de Direito Canônico declara que a ninguém é
lícito proferir exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o Ordinário do
lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para tanto (1º). Determina
também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do lugar a um
presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de vida.
2.
Não é lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de exorcismo contra
Satanás e os anjos apóstatas, contida no Rito que foi publicado por ordem do
Sumo Pontífice Leão XIII; muito menos lhes é lícito aplicar o texto inteiro
deste exorcismo.
3.
Os senhores Bispos são solicitados a que vigiem para que – mesmo nos
casos que pareçam revelar algum influxo do diabo, com exclusão da autêntica
possessão diabólica – pessoas não devidamente autorizadas não orientem reuniões
nas quais se façam orações para obter a expulsão do demônio, orações que
diretamente interpelem os demônios ou manifestem o anseio de conhecer a
identidade dos mesmos.
Prof. Felipe Aquino
Nenhum comentário:
Postar um comentário