segunda-feira, 3 de abril de 2017

Material apresenta pronunciamentos sobre Reforma da Previdência




No caderno, as considerações de Igrejas, organismos, grupos eclesiais e de bispos sobre a PEC 287/2016
Com o objetivo de contribuir para o debate a respeito da Reforma da Previdência, apresentada pelo Poder Executivo e em tramitação no Congresso Nacional, o Fórum de Participação da V Conferência de Aparecida, por meio do Centro Ecumênico de Serviços à Evangelização e Educação Popular (Ceseep), apresenta uma série de pronunciamentos de Igrejas, organismos e grupos eclesiais e de bispos a respeito da iniciativa considerada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) uma escolha do “caminho da exclusão social”.

A entidade que preparou o material considerou a “convergência” nos pronunciamentos a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. “Reforma tão radical que afeta a vida de praticamente todos os brasileiros e brasileiras não pode ser tramitada sem audiências públicas e sem um real diálogo com a sociedade brasileira e muito menos ser aprovada de afogadilho por um parlamento politicamente desgastado por denúncias de corrupção e com tão escassa legitimidade moral”, considera o Ceseep.
Ao material foram anexados os artigos 6 e 7 da Constituição Federal de 1988, no seu capítulo dos Direitos Sociais, “no intuito de tornar patente e visível o que se pretende anular desses direitos tão duramente conquistados”.
O material com os pronunciamentos pode ser baixado aqui

Assim inicia: 

I. PRONUNCIAMENTOS DAS IGREJAS

I.1. NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 287/16 “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” 

“Ai dos que fazem do direito uma amargura e a justiça jogam no chão” (Amós 5,7) 

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 21 a 23 de março de 2017, em comunhão e solidariedade pastoral com o povo brasileiro, manifesta apreensão com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que tramita no Congresso Nacional. O Art. 6º. da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a Previdência seja um Direito Social dos brasileiros e brasileiras. Não é uma concessão governamental ou um privilégio. Os Direitos Sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio.
(...)

Nenhum comentário:

Postar um comentário