segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Marco Regulatório


Contribuições ao Marco Regulatório


DomLeonardoGilbertoCRBNa última terça-feira, 6 de novembro, foi realizada a solenidade de encerramento do Seminário “Relações Estado e Sociedade”, promovido pela CNBB em parceria com diversas entidades religiosas da sociedade civil. Durante o evento, foi entregue ao Secretário-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, um documento com uma série de sugestões para a proposta de Marco Regulatório que o Governo Federal deve enviar em breve ao Congresso Nacional.

O objetivo das propostas é colaborar para sejam melhor definidas pela legislação a atuação das entidades e organizações da sociedade civil e seu relacionamento com o Estado Brasileiro. A seguir, reproduzimos a íntegra do documento.

Seminário Relação Estado e Sociedade

Brasília, 06 de novembro de 2012.   

Contribuições para o Marco Regulatório

Nós, os 90 participantes do Seminário Relação Estado e Sociedade, promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, realizado nos dias 05 e 06 de novembro, no Centro Cultural de Brasília, em Brasília-DF, vimos apresentar ao Governo nossa contribuição para o aperfeiçoamento do Marco Regulatório que estabelece a relação do Estado com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). 

Somos representantes de associações, fundações e organizações religiosas singulares e organizadas em redes, movidos pela fé e dedicados à luta pela superação da pobreza, na busca de um país justo e solidário.

As OSCs em geral e as Igrejas, em particular, desempenham, ao longo da história brasileira, importante papel na transformação da realidade das populações e na construção de democracia e da justiça social.  Especificamente em relação às Igrejas e organizações a elas vinculadas, a opção pelos pobres motivou inúmeros grupos e comunidades a comprometerem-se na busca pela transformação social, na conquista de direitos, na luta pela erradicação da pobreza e das desigualdades.

Nas últimas décadas, este envolvimento deu-se tanto na definição, construção e implementação de políticas públicas quanto na defesa de direitos e/ou na geração de leis, de novos direitos sociais, políticos e econômicos bem como em atividades de controle social.  Este esforço foi, felizmente, acolhido e incorporado na Constituição Federal de 1988, em legislação infraconstitucional e nas práticas da administração e da gestão pública em geral. 

Apesar disto, vemos com tristeza e indignação a criminalização destas entidades e de movimentos sociais. Organizações de todo tipo, inclusive as religiosas, são leviana e publicamente colocadas sob suspeição e acusadas de ilícitos considerados graves, tanto por alguns órgãos do Estado, quanto pela população e opinião pública. 

Adicionalmente, por razões variadas, ao longo do tempo, observou-se uma crescente hostilidade dos governos em relação às nossas entidades. Sentimo-nos discriminados quando o Governo favorece abertamente as empresas e o setor privado de fins lucrativos e cria, cada vez mais, dificuldades para a intervenção e atividades de nossas organizações. Observamos casos explícitos de intimidação de organizações de luta por direitos; outros a partir de casos de desvios de recursos públicos perpetrados quase sempre por autoridades públicas com o uso das organizações da sociedade civil, outros por puro desconhecimento da verdadeira natureza e significado das organizações e de suas relações com os Governos. 

A resultante deste processo foi a proliferação de normas e condicionalidades que, em conjunto, criaram insegurança jurídica, fortes restrições ao direito constitucional de atuação destas organizações e têm, sistematicamente, deixado de lado o mandato constitucional que estabelece ser vedado ao Estado intervir no funcionamento das entidades.  

Alegramo-nos quando a então candidata a Presidente da República, Dilma Roussef, comprometeu-se com as organizações da sociedade civil a promover uma revisão participativa do Marco Regulatório.

Da mesma forma, depositamos esperança nos resultados do Grupo de Trabalho liderado pela Secretaria Geral da Presidência da República sobre o Marco Regulatório, bem como nos esforços atuais de revisão e aprimoramento de legislação de Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), promovidos pelos vários ministérios.

Reconhecemos que este processo se dá por etapas. Percebe-se, no entanto, que, além da lentidão com a qual estes temas estão sendo tratados, ainda existem lacunas e espaço que precisam ser aperfeiçoados.

Neste espírito, os participantes deste Seminário oferecem  as seguintes contribuições, sugestões e proposições a serem examinadas e, esperamos, acolhidas pelo Governo Federal em prol do bem comum.
1.    Reconhecer explicitamente a existência e o papel das organizações religiosas, e de outras organizações vinculadas às Igrejas, como atores de participação ativa na sociedade por seu poder de organização, mobilização e autonomia nos processos de desenvolvimento social e democrático no país.
2.    Reconhecer os serviços prestados pelas instituições religiosas como oferta e ampliação das políticas públicas.
3.    Manter/reconhecer a identidade jurídica própria das Instituições Religiosas, em sua natureza sui generis e filantrópica de amor ao próximo e em benefício do bem comum.
4.    Que o Marco Regulatório, ao estabelecer uma relação de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil na prestação de serviços à sociedade, não gere condições que impeçam ou descaracterizem as Instituições Religiosas de realizar sua tarefa de monitoramento e controle social.
5.    Reestruturar, com processos de debate público, a classificação das organizações da sociedade civil no âmbito do Ministério do Planejamento.
6.    Que o Marco Regulatório leve em consideração as diferenças regionais, bem como os grupos vulneráveis e as organizações de pequeno porte.
7.    Trazer ao âmbito das organizações da Sociedade Civil as simplificações e os benefícios oferecidos ao setor privado de fins lucrativos.
8.    Trabalhar a uniformização de entendimentos das normas e regras que regulam a parceria entre Estado e Sociedade.
9.    Adequar o SICONV, visando a facilitar seu acesso e utilização.
10.    Que a Receita Federal do Brasil (RFB) aborde as entidades considerando seus trabalhos e ações na sociedade, sem presunção de inidoneidade.
11.    Que os Projetos de Leis e demais atos normativos que são encaminhados no âmbito dos Ministérios, e digam respeito à atuação das entidades, sejam sempre previamente discutidos com a sociedade civil.
12.    Que a Certificação no campo da Educação seja mantida no âmbito do MEC e não transferida para o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (INSAES) conforme proposta do PL 4.372/2012.
13.    Que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) atualize o Manual de orientação aos Conselhos Municipais e Estaduais quanto à aceitação dos serviços das Organizações Religiosas para fins de certificação e atuação nas políticas públicas.
14.    Que a tipificação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o assessoramento, defesas e garantias de direitos seja atualizada para atender as ações sociais que não foram previstas na atual norma.

Assinam:

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Aliança Cristã Evangélica
Conferência dos Religiosos do Brasil Nacional (CRB Nacional)
Conselho Latino Americano de Igrejas – Região Brasil (CLAI)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)
Federação Espírita Brasileira (FEB)
Misereor
Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS)
Ação Social do Paraná
Associação Congregação Santa Catarina
Associação Cultura Franciscana (ACF)
Associação Franciscana
Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC)
Associação Nossa Senhora da Divina Providência
Cáritas Brasileira
Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativas Sociais (CAIS)
Colégio e Faculdade DAMAS
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Confederação Brasileira de Fundações (CEBRAF)
Confederação das Santas Casas de Misericórdia
Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB Belém)
Congressão das Irmãs Carmelitas da Divina Providência
Congressão das Irmãs de São Padro Canísio
Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Família Franciscana do Brasil (FBB)
Fundação Grupo Esquel Brasil (FGEB)
Grupo Marista
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IBRADES)
Instituto das Filhas de São José (IFSJ)
Instituto Josefino (IJ)
Oblatos de Maria Imaculada
Obra Kolping do Brasil
Obra Social Santa Isabel (OSSI)
Padres Escolápios
Pastoral da Mulher Marginalizada
Pastoral do Menor (PAMEN)
Pastoral Nacional do Povo de Rua (PNPR)
Pequenas Irmãs da Divina Providência (PIDP)
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PURRS)
Projetos Sociais e Serviços Técnicos SS Ltda
Rede DAMAS
Rede La Salle
Regional Nordeste 1 da CNBB
Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM)
Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração
Sociedade Educação e Caridade
Sociedade Vicente Palloti (SVP)
União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE)
União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC)
União Marista do Brasil (UMBRASIL)

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