terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O que é Óbulo e o que é Espórtulas?

FORMAÇÃO CATÓLICA
O QUE É ÓBULO E O QUE É ESPÓRTULA?
FONTE: LISTAS CATÓLICA E CATÓLICOS A CAMINHO PROF. FELIPE AQUINO


Óbulo
Obulus = Oblatione, Oblação, oferta
O Óbulo é o mesmo que oferta, dom.
Por exemplo, no dia de São Pedro, em todas as paróquias, deve-se recolher o chamado "Óbulo de São Pedro", ou seja, as coletas, que depois são enviadas diretamente ao Santo Padre, para que ele dê a este óbulo, um destino de caridade.
Veja em Marcos 12,42, uma pobre viúva depositando uma pequena quantia no cofre (chamado de gazofilácio nas Bíblias mais antigas) do templo e os ricos dando muito; Jesus dizendo que aquela esmola ou óbulo da viúva valia mais que a grande quantia dos ricos, porque ela tirou do seu sustento e os ricos do que lhes sobrava. Esse episódio ficou conhecido como "o óbulo da viúva".
As espórtulas são ofertas materiais, geralmente em dinheiro, para que um sacerdote celebre uma missa segundo determinada intenção. Normalmente a espórtula deve cobrir gastos feitos por este para chegar até a igreja (transporte), alimentação (em caso de estadia maior), etc. As normas e tabela de espórtulas são sugeridas pelo ordinário local (bispo diocesano), mas obviamente, em algumas paróquias mais abastadas ou igrejas-administradas- por-irmandades, as espórtulas costumam ser um pouco mais que um simples trocado simbólico, podendo chegar a quantias de cifras interessantes até mesmo para o sustento do clérigo sem a necessidade do salário mensal que recebe da Mitra.
As normas referentes às espórtulas estão no Código de Direito Canônico, cânones 945 a 958, no Decreto que lhe envio abaixo, de 1991, e nas determinações dos bispos de cada Província Eclesiástica, que fixam os valores máximos a cobrar.

Qualquer sacerdote pode receber tais espórtulas, inclusive os Párocos, mas não por missas ordinárias (sem intenção especial), mas sim pelas missas especiais (com intenção ou intenções específicas). Há recomendação, no próprio CDC, para que os sacerdotes não deixem de celebrar a intenção dos fiéis, mesmo que não recebam espórtulas por isso, em especial em se tratando de pessoas pobres.

Ademais, para evitar a ambição material - o enriquecimento de muitos padres pela acumulação ilimitada de espórtulas foi um dos motivos que levaram Martinho Lutero a desencadear a Reforma - proíbe-se aos sacerdotes reter mais do que a espórtula de uma missa por dia; se receber por outras missas, deve destinar os recursos conforme o superior o determinar - para a Paróquia, para a Diocese, para a Congregação, para os pobres, etc.

Embora seja direito o Pároco e os Vigários Paroquiais receberem as espórtulas, no Brasil - como lembra o Pe. Jesus Hortal na nota ao cânone 531, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola - o costume mais frequente é que todas as ofertas dadas ao Pároco e aos Vigários Paroquiais sejam revertidas para o caixa da Paróquia, já que eles recebem salários da Diocese e, supostamente, essa remuneração é suficiente para suas necessidades presentes e futuras. Mas esse costume não é lei, de modo que pode haver prática diversa.
A prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento

Espórtulas são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns Sacramentos (Batismo, Crisma e Matrimônio), especialmente a Santa Missa por alguma intenção especial.

Em primeiro lugar é preciso deixar bem claro que esta medida longe está de querer cobrar pelo sacramento ministrado. Cada um deles é impagável porque custou o preço do Sangue precioso de Jesus para a nossa salvação. Os sete sacramentos brotaram do Coração de Jesus transpassado pela lança na Cruz. É através deles que as graças da salvação, conquistadas a nós por Cristo, chegam a nós, e isso é impagável.

Então, por que a Igreja cobra uma taxa para celebrar alguns deles?

A prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento e existe durante quase dois mil anos. Essa prática tem duplo sentido:

1) para quem oferece sua dádiva é uma forma de participar, de maneira mais íntima, da oblação Eucarística e dos frutos desta; é expressão da fé e do amor com que tem acesso ao Pai por Cristo no Espírito Santo. Assim as espórtulas se justificam como a expressão da fé e do amor dos fiéis que desejam participar mais intimamente dos frutos da Santa Missa.

2) para a Igreja é um meio de sustentação legítima, baseada na tradição bíblica e que não se trata de simonia, isto é, de comércio com as coisas sagradas. Após o Concílio do Vaticano II (1962-1965), que fez um balanço da vida eclesial, considerando as suas necessidades, o Papa Paulo VI regulamentou as espórtulas da Missa, em 13/06/1974, quando publicou o Motu próprio “Firma in Traditione”, em que dizia:

“É tradição firmemente estabelecida na Igreja que os fiéis, movidos por seu espírito religioso e seu senso eclesial, acrescentem ao sacrifício eucarístico um certo sacrifício pessoal, a fim de participar mais estritamente daquele. Atendem assim às necessidades da Igreja e, mais particularmente, à subsistência dos seus sacerdotes. Isto está de acordo com o espírito das palavras do Senhor: 'o trabalhador merece o seu salário' (Lc 10,7), palavras que São Paulo lembra em sua primeira carta a Timóteo (5,18) e na primeira aos Coríntios (9,7-14)”.

“O clero que, por seu trabalho, merece receber o necessário para se sustentar, deveria ter sua subsistência garantida por um sistema de financiamento independente de ofertas feitas por particulares ou pelos fieis que peçam serviços religiosos".

Depois disso, o assunto foi regulamentado também pelo Papa João Paulo II em 22 de janeiro de 1991, no Decreto SOBRE AS ESPÓRTULAS, preparado pela Sagrada Congregação para o Clero. O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/83, quando fala das espórtulas, diz, entre outras coisas:

Cânon 945 - § 1. "Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção”.

§ 2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.

Cânon 946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus ministros e obras”.

Cânon 947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.”

No início da Igreja, os cristãos, ao participarem da Santa Missa, levavam consigo dons naturais (pão, vinho, leite, frutas, mel...). Depois passou a se fazer doações também em dinheiro por ser mais prático. A Igreja, como uma sociedade também humana e inserida neste mundo, precisa de dinheiro para exercer a missão de pregar o Evangelho, confiada a ela pelo próprio Cristo, desde os tempos d'Ele. Os doze Apóstolos tinham uma caixa comum (cf. Jo 12,6). Jesus aceitava que algumas mulheres os ajudassem com seus bens, entre elas, Maria Madalena, Joana, mulher de Cuza, Susana e várias outras (cf. Lc 8,1-3).

A primeira comunidade cristã em Jerusalém praticava a voluntária partilha de bens (cf. At 2,44; 5,1-6). Jesus elogiou a oblação da viúva no Tesouro do Templo: "Em verdade eu vos digo que esta viúva, que é pobre, lançou mais do que todos os que ofereceram moedas ao Tesouro. Pois todos os outros deram do que lhes sobrava; ela, porém, na sua penúria ofereceu tudo o que tinha, tudo o que possuía para viver" (Mc 12,42-44).

E aqueles que não têm dinheiro para mandar celebrar a Santa Missa?

A Igreja reza diariamente por todas as grandes intenções e necessidades da humanidade (os doentes, os moribundos, os encarcerados, os falecidos...), também pelas almas do Purgatório, em todas as Celebrações Eucarísticas. Assim, não há almas abandonadas no Purgatório por falta de dinheiro da parte dos familiares.

Quando todos os católicos pagarem o dízimo – que a Igreja não obriga que seja 10% do que a pessoa ganha, embora isso seja bom –, então, certamente não será mais preciso cobrar taxas para a celebração dos sacramentos, como o Batismo, Crisma e Matrimônio. Mas isso ainda não é comum; por isso a Igreja precisa das taxas para suas necessidades materiais.

O Código de Direito Canônico afirma:

Cânon 222 § 1. "Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”

O que o Catecismo da Igreja Católica diz no §2043:” Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja".

FONTE: Professor Felipe Aquino - CANÇÃO NOVA

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